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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038937-29.2001.4.01.3800

Remoção ex officio. Ajuda de custo. Prévio empenho. Exercício financeiro. Legalidade. Devido processo legal

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038937-29.2001.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO EX OFFICIO. AJUDA DE CUSTO. PRÉVIO EMPENHO. EXERCÍCIO FINANCEIRO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. É devida ajuda de custo a servidor público federal removido por interesse da Administração Pública, com mudança permanente de domicílio e realização de despesas de instalação. 2. A concessão da indenização por remoção ex officio de servidor não se subordina a prévio empenho ou a dotação orçamentária no mesmo exercício financeiro do ato administrativo que originou a remoção. 3. Apelo da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG não conhecido e remessa oficial desprovida.

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