Ação cautelar. Restabelecimento de benefício. Ação principal definitivamente julgada. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Extinção do processo
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025419-71.2001.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AÇÃO PRINCIPAL DEFINITIVAMENTE JULGADA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Em consulta ao sistema processual constatou-se que a ação principal - n° 15010004560 - da qual dependia essa cautelar, foi julgada por esse Tribunal tendo o acórdão transitado em julgado em 16.02.04, encontrando-se com baixa definitiva e encaminhada ao juízo de origem em 20.01.05. 2. Considerando que já houve provimento definitivo de mérito na ação principal, cuja eficácia esta cautelar se destinava a preservar, resta evidenciada a superveniente perda do objeto da ação e a conseqüente ausência de interesse processual da parte autora no julgamento do mérito. 3. Processo extinto sem exame do mérito. Apelação e remessa oficial parcialmente providas para reduzir os honorários ao patamar de R$ 500,00( quinhentos reais).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A 3ª Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à Remessa Oficial.
