FGTS. Expurgos inflacionários. Correção monetária. Desistência da apelação dos autores: Homologação. Termo de adesão de alguns autores. Homologação de acordo
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045653-09.2000.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO DOS AUTORES: HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE ADESÃO DE ALGUNS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APELAÇÃO DA CEF: SÚMULA 252, STJ. JUROS DE MORA. 1. Homologa-se a desistência da apelação dos autores. 2. Homologa-se o acordo, mediante termos de adesão assinados, em relação a alguns autores e a Caixa Econômica Federal. 3. Nas ações de expurgos inflacionários de FGTS, a prescrição é trintenária e é da CEF o ônus de apresentar os extratos bancários relativos aos autores, 4. Os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252/STJ). 5. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 219, caput, e arts. 405 e 407 do CC). 6. Apelação da CEF a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- homologou a desistência da apelação dos autores e negou provimento à apelação.
