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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045437-40.2006.4.01.9199

FGTS. Natureza não-tributária. Execução fiscal. Prescrição trintenária. Responsabilidade redirecionada ao sócio gerente. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045437-40.2006.4.01.9199

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RESPONSABILIDADE REDIRECIONADA AO SÓCIO GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em 30 (trinta) anos" (Súmula 210/STJ). 2. As disposições do Código Tributário Nacional são inaplicáveis aos créditos de natureza não tributária, incluindo a hipótese de responsabilidade do sócio-gerente prevista no art. 135, III, do CTN. Precedentes do STJ. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

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