FGTS. Expurgos inflacionários. Correção monetária. Indices indevidos. Prescrição trintenária. Legitimidade passiva exclusiva da CEF. Ausência de extratos
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040664-62.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICES INDEVIDOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. AUSÊNCIA DE EXTRATOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE MORA. ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DE ALGUNS AUTORES. 1. Nas ações voltadas à recomposição dos índices inflacionários expurgados de FGTS, a prescrição é trintenária, a CEF é a única a figurar no polo passivo da lide, sendo seu o ônus de apresentar os extratos bancários relativos aos autores, 2. Os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252/STJ). 3. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 219, caput, e arts. 405 e 407 do CC). 4. Homologa-se o termo de adesão devidamente assinado e trazido pela CEF em relação a um dos autores. 5. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento para declarar devidos apenas os índices de 42,72% (fev/89) e 48,80% (abr/90).
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
