JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040664-62.1997.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Correção monetária. Indices indevidos. Prescrição trintenária. Legitimidade passiva exclusiva da CEF. Ausência de extratos

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040664-62.1997.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICES INDEVIDOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA EXCLUSIVA DA CEF. AUSÊNCIA DE EXTRATOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE MORA. ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO DE ALGUNS AUTORES. 1. Nas ações voltadas à recomposição dos índices inflacionários expurgados de FGTS, a prescrição é trintenária, a CEF é a única a figurar no polo passivo da lide, sendo seu o ônus de apresentar os extratos bancários relativos aos autores, 2. Os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252/STJ). 3. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 219, caput, e arts. 405 e 407 do CC). 4. Homologa-se o termo de adesão devidamente assinado e trazido pela CEF em relação a um dos autores. 5. Apelação da CEF a que se dá parcial provimento para declarar devidos apenas os índices de 42,72% (fev/89) e 48,80% (abr/90).

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