JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040289-10.2000.4.01.0000

Econômico. Caderneta de poupança. JANEIRO/89 e MARÇO/90. Minascaixa. Ilegitimidade da CEF. Prescrição vintenária. Cruzados bloqueados

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040289-10.2000.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. JANEIRO/89 E MARÇO/90. MINASCAIXA. ILEGITIMIDADE DA CEF. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CRUZADOS BLOQUEADOS. SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO/90. ÍNDICE DEVIDO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 1. A Caixa Econômica Federal não é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas de poupadores da extinta MINASCAIXA sucedida pelo Estado de Minas Gerais. Precedentes deste Tribunal. Precedentes deste Tribunal. 2. A prescrição para ação visando à correção monetária das cadernetas de poupança é vintenária. Precedentes. 3. O Banco Central do Brasil responde pela correção monetária dos cruzados novos bloqueados, a partir da segunda quinzena de março de 1990 (IPC). Precedentes. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se dá provimento para excluí-la do processo. 5. Apelação do Banco Central do Brasil a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Caixa Econômica Federal para excluí-la do processo e negou provimento à apelação do Banco Central.