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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036359-59.2002.4.01.3800

FGTS. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Sucumbência. Análise da quantidade de pedidos postulados em relação aos pedidos deferidos

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036359-59.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DA QUANTIDADE DE PEDIDOS POSTULADOS EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DEFERIDOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. CÁLCULOS/INFORMAÇÕES APRESENTADOS PELA CEF, SEM IMPUGNAÇÃO DA OUTRA PARTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Em execução de honorários advocatícios decorrentes de ações de atualização de saldos do FGTS, a proporção de sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos na sentença. Precedentes desta Corte. 2. Se todos os índices requeridos foram acolhidos e a sucumbência da maior parte dos autores se restringiu aos juros progressivos, são-lhes devidos honorários advocatícios pela CEF. 3. Agravo retido a que se dá provimento. 4. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 5. Devem ser reputados corretos os cálculos/informações apresentados pela executada (CEF), diante da ausência de impugnação dos autores a que se referem. 6. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo retido e negou provimento à apelação.