FGTS. Cumprimento da sentença. Honorários advocatícios. Sucumbência. Análise da quantidade de pedidos postulados em relação aos pedidos deferidos
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036359-59.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DA QUANTIDADE DE PEDIDOS POSTULADOS EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DEFERIDOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. CÁLCULOS/INFORMAÇÕES APRESENTADOS PELA CEF, SEM IMPUGNAÇÃO DA OUTRA PARTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Em execução de honorários advocatícios decorrentes de ações de atualização de saldos do FGTS, a proporção de sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos na sentença. Precedentes desta Corte. 2. Se todos os índices requeridos foram acolhidos e a sucumbência da maior parte dos autores se restringiu aos juros progressivos, são-lhes devidos honorários advocatícios pela CEF. 3. Agravo retido a que se dá provimento. 4. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 5. Devem ser reputados corretos os cálculos/informações apresentados pela executada (CEF), diante da ausência de impugnação dos autores a que se referem. 6. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo retido e negou provimento à apelação.
