JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034215-46.2004.4.01.9199

FGTS. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono (CPC. Art. 267, § 1º). Intimação pessoal

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034215-46.2004.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO (CPC. ART. 267, § 1º). INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Correta é a sentença que extingue a execução fiscal por abandono, com base no § 1º do art. 267 do CPC, se, pessoalmente intimada para cumprir diligência, a parte deixa transcorrer prazo superior a dois meses sem regularização. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.