TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034215-46.2004.4.01.9199
FGTS. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono (CPC. Art. 267, § 1º). Intimação pessoal
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034215-46.2004.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO (CPC. ART. 267, § 1º). INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Correta é a sentença que extingue a execução fiscal por abandono, com base no § 1º do art. 267 do CPC, se, pessoalmente intimada para cumprir diligência, a parte deixa transcorrer prazo superior a dois meses sem regularização. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- negou provimento à apelação.
