JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028811-19.2002.4.01.3400

Concurso público. Nomeação. Prazo de validade do certame. Convocação. Contagem errada de validade do concurso pela administração. Direito à nomeação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028811-19.2002.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVOCAÇÃO. CONTAGEM ERRADA DE VALIDADE DO CONCURSO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA JÁ EM EXERCÍCIO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Se o candidato, aprovado em concurso público, é convocado para nomeação dentro do prazo de validade do certame, sua contratação deve ser efetivada, visto que sua convocação foi perfeitamente válida. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.