TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028811-19.2002.4.01.3400
Concurso público. Nomeação. Prazo de validade do certame. Convocação. Contagem errada de validade do concurso pela administração. Direito à nomeação
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028811-19.2002.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVOCAÇÃO. CONTAGEM ERRADA DE VALIDADE DO CONCURSO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA JÁ EM EXERCÍCIO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Se o candidato, aprovado em concurso público, é convocado para nomeação dentro do prazo de validade do certame, sua contratação deve ser efetivada, visto que sua convocação foi perfeitamente válida. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
