FGTS. Execução. Ausência de citação da CEF. Comparecimento espontâneo. Autores excluídos da demanda. Preclusão. Apelação não conhecida
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023109-85.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUTORES EXCLUÍDOS DA DEMANDA. PRECLUSÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. CÁLCULOS DA CEF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES. SENTENÇA NULA. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte, sobretudo quando traz documentos que visam comprovar o cumprimento do julgado e/ou transação. 2. Não se conhece da apelação em relação aos autores excluídos da demanda, se a questão encontra-se preclusa. 4. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 5. Anula-se a sentença que extingue a execução pelo cumprimento do julgado, quanto aos autores que não transacionaram, se seus patronos não foram regularmente intimados dos cálculos da CEF. 6. Apelação a que se dá parcial conhecimento e, na parte conhecida, a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- conheceu
- em parte
- da apelação
- e
- na parte conhecida
- deu-lhe parcial provimento.
