JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018985-25.2005.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Apelação da CEF: Índices reputados indevidos depois pelo STF em recurso extraordinário. Art. 741, parágrafo único, CPC

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018985-25.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DA CEF: ÍNDICES REPUTADOS INDEVIDOS DEPOIS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DE UM DOS EXEQUENTES: ADESÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referentes a índices não reconhecidos posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 2. Se os extratos bancários demonstram que o autor fez adesão pela internet, inclusive tendo feito saques na sua conta fundiária em razão disso, considera-se ter havido transação entre as partes. 3. Havendo a decisão transitada em julgado reconhecido a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 21 do CPC. 4. Apelação da CEF a que se nega provimento. 5. Apelação da parte exequente a que se nega provimento.

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