FGTS. Embargos à execução. Apelação da CEF: Índices reputados indevidos depois pelo STF em recurso extraordinário. Art. 741, parágrafo único, CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018985-25.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DA CEF: ÍNDICES REPUTADOS INDEVIDOS DEPOIS PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DE UM DOS EXEQUENTES: ADESÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É inaplicável o parágrafo único do art. 741 do CPC em execução de sentença que considerou devidos os índices de correção monetária do FGTS referentes a índices não reconhecidos posteriormente pelo STF em recurso extraordinário referente a outras partes. Precedentes. 2. Se os extratos bancários demonstram que o autor fez adesão pela internet, inclusive tendo feito saques na sua conta fundiária em razão disso, considera-se ter havido transação entre as partes. 3. Havendo a decisão transitada em julgado reconhecido a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 21 do CPC. 4. Apelação da CEF a que se nega provimento. 5. Apelação da parte exequente a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e à apelação da parte exequente.
