JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017205-50.2005.4.01.3800

FGTS. Execução. Ausência de citação da CEF. Comparecimento espontâneo. Juntada de termos de adesão assinados. Saques de parcelas com base na lc 110/2001

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017205-50.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. SAQUES DE PARCELAS COM BASE NA LC 110/2001. ACORDOS VÁLIDOS. EXTRATOS. ÔNUS DA CEF. HONORÁRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DA CONTA DE UM DOS AUTORES. SENTENÇA EXTINTIVA NULA. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte, sobretudo quando traz documentos que visam comprovar o cumprimento do julgado e/ou transação. 2. Os Termos de Adesão assinados entre a CEF e alguns dos exequentes implicam renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 4. A ausência dos extratos da conta vinculada de um dos autores não justifica a inércia da CEF quanto ao cumprimento do julgado, pois, na qualidade de operadora do FGTS, pode e deve requisitá-los. 5. São cabíveis honorários advocatícios nas execuções de sentença do FGTS, fixados segundo os critérios do art. 20, § 4º, CPC. 6. Se a executada não cumpriu os termos da sentença transitada em julgado com relação à exequente que deixou de apresentar os extratos, é nula a sentença que extingue a execução pelo pagamento (art. 794, I, do CPC). 7. Apelação a que se dá parcial provimento.

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