JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016673-47.2003.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Sentença baseada nos cálculos da contadoria judicial. Acordo pela internet e coisa julgada. Ausência de prova

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016673-47.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA BASEADA NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ACORDO PELA INTERNET E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Se não foi comprovado pela apelante que co-autor firmou acordo, pela internet, não pode ser reconhecida a transação. 2. Inexistente prova de que uma dos autores já recebeu parcialmente os créditos em outro processo não se reconhece coisa julgada. 3. Apelação a que se nega provimento.

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