TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014953-40.2006.4.01.3800
Cotas do PIS e do PASEP. Correção monetária. Prescrição quinquenal. Precedentes
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014953-40.2006.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COTAS DO PIS E DO PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. A pretensão ao complemento de correção monetária das cotas do PIS/PASEP prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Ocorre prescrição, se ação foi ajuizada em 12/05/2001 para postular direito referente a janeiro de 1989 e abril de 1990. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
