JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014953-40.2006.4.01.3800

Cotas do PIS e do PASEP. Correção monetária. Prescrição quinquenal. Precedentes

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014953-40.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COTAS DO PIS E DO PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. A pretensão ao complemento de correção monetária das cotas do PIS/PASEP prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Ocorre prescrição, se ação foi ajuizada em 12/05/2001 para postular direito referente a janeiro de 1989 e abril de 1990. 3. Apelação a que se nega provimento.

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