FGTS. Execução. Ausência de citação da CEF. Comparecimento espontâneo. Juntada de termos de adesão assinados
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014186-70.2004.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CEF. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. JUNTADA DE TERMOS DE ADESÃO ASSINADOS. SAQUES DE PARCELAS CREDITADAS COM BASE NA LC 110/2001. ACORDOS VÁLIDOS. PARECER DA CONTADORIA FAVORÁVEL À EXECUTADA. CUMPRIMENTO DO JULGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. A falta de citação é suprida pelo comparecimento da parte, sobretudo quando traz documentos que visam comprovar o cumprimento do julgado e/ou transação. 2. Os Termos de Adesão assinados entre a CEF e alguns dos exequentes implicam renúncia ao direito postulado na via executiva. Precedentes. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem saques de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. Precedentes. 4. Confirma-se a sentença que acolheu a conta da CEF com base nos cálculos da Contadoria Judicial, favoráveis à executada, e extinguiu a execução pelo cumprimento do julgado. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
