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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014148-05.1997.4.01.3800

FGTS. Expurgos inflacionários. Execução. Juntada de termo de adesão assinado. Cálculos da CEF de acordo com o título judicial. Ausência de impugnação específica

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014148-05.1997.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. CÁLCULOS DA CEF DE ACORDO COM O TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. O Termo de Adesão assinado pelas partes, nos termos da Lei Complementar 110/2001, acarreta a transação. 2. Devem ser homologados os cálculos apresentados pela executada feitos de acordo com a sentença condenatória transitada em julgado, sem que tenha havido impugnação específica dos exequentes. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.