TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014148-05.1997.4.01.3800
FGTS. Expurgos inflacionários. Execução. Juntada de termo de adesão assinado. Cálculos da CEF de acordo com o título judicial. Ausência de impugnação específica
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014148-05.1997.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. JUNTADA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. CÁLCULOS DA CEF DE ACORDO COM O TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. O Termo de Adesão assinado pelas partes, nos termos da Lei Complementar 110/2001, acarreta a transação. 2. Devem ser homologados os cálculos apresentados pela executada feitos de acordo com a sentença condenatória transitada em julgado, sem que tenha havido impugnação específica dos exequentes. 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
