JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012957-48.2003.4.01.3400

FGTS. Acolhimento integral do pedido: JAN/89 e ABR/90. Sucumbência total da CEF. Verba honorária (adin 2736/DF/stf) e ressarcimento de custas. Termo de adesão

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012957-48.2003.4.01.3400

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO: JAN/89 E ABR/90. SUCUMBÊNCIA TOTAL DA CEF. VERBA HONORÁRIA (ADIN 2736/DF/STF) E RESSARCIMENTO DE CUSTAS. TERMO DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90, o qual suprimia a condenação em honorários advocatícios nas demandas referentes ao FGTS (ADI n. 2736/DF, 08/09/2010). 2. A Caixa Econômica Federal não está isenta de ressarcir custas iniciais pagas pelo autor. 3. Sem qualquer prova de termo de adesão ou acordo pela internet não se configura transação entre as partes. 4. Apelação dos autores a que se dá provimento, para condenar a ré em honorários de 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento de custas iniciais. 5. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação dos autores e negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.