FGTS. Embargos à execução. Aposentadoria. Conta inativa desde 1994. Requisitos para o levantamento do saldo. Termo de adesão inexistente
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011233-18.2003.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA. CONTA INATIVA DESDE 1994. REQUISITOS PARA O LEVANTAMENTO DO SALDO. TERMO DE ADESÃO INEXISTENTE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SAQUE PELA VIA JUDICIÁRIA. 1. A inatividade declarada da conta fundiária desde 1994, em razão da aposentadoria da Recorrente, autoriza o saque dos valores depositados. 2. Declarado inexistente o Termo de Adesão da recorrente pelo Juízo a quo, incorreta a sentença proferida pelo mesmo Juízo que determina seja o eventual saque realizado pela via administrativa, como disposto no artigo 6º da Lei Complementar n. 110/2011. 3. Manutenção da penhora dos valores fixados na sentença recorrida para garantir o saque dos valores creditados através de alvará de levantamento. 4. Apelação da embargada a que se dá provimento. 5. São devidos honorários advocatícios nas causas do FGTS, em razão da declaração de inconstitucionalidade do artigo 29-C, da Lei 8.036/90 (ADI 2736/STF).
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da embargada.
