TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003547-97.2002.4.01.3400
Concurso público. Carteiro. Ect. Candidato aprovado fora do número de vagas (colocação n. 701 para 11 vagas). Expectativa de direito. Direito líquido e certo
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003547-97.2002.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO. ECT. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS (COLOCAÇÃO N. 701 PARA 11 VAGAS). EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame ou as que vierem a vagar, inexiste direito líquido e certo à nomeação. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- negou provimento à apelação da CEF.
