JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003547-97.2002.4.01.3400

Concurso público. Carteiro. Ect. Candidato aprovado fora do número de vagas (colocação n. 701 para 11 vagas). Expectativa de direito. Direito líquido e certo

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003547-97.2002.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO. ECT. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS (COLOCAÇÃO N. 701 PARA 11 VAGAS). EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Se o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do certame ou as que vierem a vagar, inexiste direito líquido e certo à nomeação. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da CEF.