JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003512-64.2003.4.01.3801

FGTS. Não localização de extratos. Ônus da CEF. Sentença ultra petita. Adequação

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003512-64.2003.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. NÃO LOCALIZAÇÃO DE EXTRATOS. ÔNUS DA CEF. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO. 1. É ultra petita e, portanto, deve ser adequada aos limites da demanda, a sentença que, além de acolher o pedido de apresentação de dossiê sobre o desaparecimento do FGTS, ainda condena a CEF à correção dos valores apurados, com incidência de juros progressivos sobre o montante final. 2. É ônus da CEF, na qualidade de operadora do FGTS, o fornecimento dos extratos analíticos mesmo daqueles referentes a períodos anteriores à centralização das contas, uma vez que a instituição pode requisitá-los aos antigos bancos depositários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

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