JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003451-06.2003.4.01.3802

FGTS. Ação de rescisão contratual. Revelia. Inexistência. Depósitos e saques comprovados. Ausência de vício de consentimento. Acordo válido

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003451-06.2003.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITOS E SAQUES COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ACORDO VÁLIDO. 1. Tendo o advogado da ré comparecido aos autos e assinado a contestação, não há revelia a se decretar. 2. Não havendo prova de vício de consentimento ou outra nulidade, é válido o Termo de Adesão assinado entre a Caixa Econômica Federal e o autor/apelante. 3. Apelação a que se nega provimento.

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