TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003451-06.2003.4.01.3802
FGTS. Ação de rescisão contratual. Revelia. Inexistência. Depósitos e saques comprovados. Ausência de vício de consentimento. Acordo válido
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003451-06.2003.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FGTS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REVELIA. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITOS E SAQUES COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ACORDO VÁLIDO. 1. Tendo o advogado da ré comparecido aos autos e assinado a contestação, não há revelia a se decretar. 2. Não havendo prova de vício de consentimento ou outra nulidade, é válido o Termo de Adesão assinado entre a Caixa Econômica Federal e o autor/apelante. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
