JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002262-15.2002.4.01.4000

FGTS. Movimentação da conta. Levantamento para quitação parcial do saldo devedor de financiamento habitacional à margem do SFH. Requisitos preenchidos

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002262-15.2002.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. LEVANTAMENTO PARA QUITAÇÃO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL À MARGEM DO SFH. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. É possível o levantamento da conta vinculada do trabalhador para pagamento de parte das prestações, liquidação ou amortização do saldo devedor, bem como para pagamento parcial ou total do preço de aquisição de imóvel destinado à moradia própria, mesmo à margem do Sistema Financeiro da Habitação, uma vez atendidos os requisitos inscritos na Lei 8.036/90 e no Decreto 99.684/90. Precedentes desta Corte. 2. Apelação da CEF a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da CEF.