FGTS. Movimentação da conta. Levantamento para quitação parcial do saldo devedor de financiamento habitacional à margem do SFH. Requisitos preenchidos
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002262-15.2002.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. LEVANTAMENTO PARA QUITAÇÃO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL À MARGEM DO SFH. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. É possível o levantamento da conta vinculada do trabalhador para pagamento de parte das prestações, liquidação ou amortização do saldo devedor, bem como para pagamento parcial ou total do preço de aquisição de imóvel destinado à moradia própria, mesmo à margem do Sistema Financeiro da Habitação, uma vez atendidos os requisitos inscritos na Lei 8.036/90 e no Decreto 99.684/90. Precedentes desta Corte. 2. Apelação da CEF a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da CEF.
