FGTS. União. Assistência simples. Expurgos inflacionários. Súmula 252, STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001629-18.1999.4.01.3803
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 252, STJ. 1. A União tem direito de ingressar no feito como assistente simples, recebendo "o processo no estado em que se encontra" (art. 51, parágrafo único, CPC). 2. Dos índices reconhecidos na sentença são devidos aos autores apenas 42,72%, janeiro de 1989 (Plano Verão), e 44,80%, abril de 1990 (Plano Collor I). Súmula 252, STJ. 3. Agravos retidos da Caixa Econômica Federal e da União a que se dá provimento, declarando-se prejudicada a apelação da União. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento aos agravos retidos da Caixa Econômica Federal e da União
- declarou prejudicada a apelação da União
- e deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.
