JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001629-18.1999.4.01.3803

FGTS. União. Assistência simples. Expurgos inflacionários. Súmula 252, STJ

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001629-18.1999.4.01.3803

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. UNIÃO. ASSISTÊNCIA SIMPLES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 252, STJ. 1. A União tem direito de ingressar no feito como assistente simples, recebendo "o processo no estado em que se encontra" (art. 51, parágrafo único, CPC). 2. Dos índices reconhecidos na sentença são devidos aos autores apenas 42,72%, janeiro de 1989 (Plano Verão), e 44,80%, abril de 1990 (Plano Collor I). Súmula 252, STJ. 3. Agravos retidos da Caixa Econômica Federal e da União a que se dá provimento, declarando-se prejudicada a apelação da União. 4. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se dá parcial provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento aos agravos retidos da Caixa Econômica Federal e da União
  • declarou prejudicada a apelação da União
  • e deu parcial provimento à apelação da Caixa Econômica Federal.