JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000289-37.2002.4.01.3802

FGTS. Pis/pasep. Legitimidade da caixa econômica federal. Liberação do saldo da conta vinculada. Tratamento de saúde de filho. Neoplasia maligna. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000289-37.2002.4.01.3802

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FGTS. PIS/PASEP. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, cujo objeto é o levantamento do saldo da conta vinculada do PIS em uma das agências da ré. Precedentes. 2. Deve ser autorizada a liberação dos recursos do FGTS e do PIS/PASEP para tratamento de saúde de dependente, com neoplasia maligna (adenocarcinoma de pulmão), com base no art. 20, inciso XI, da Lei n. 8.036/90 e na garantia dos direitos à vida e à saúde. 3. Apelação a que se nega provimento.

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