FGTS. Pis/pasep. Legitimidade da caixa econômica federal. Liberação do saldo da conta vinculada. Tratamento de saúde de filho. Neoplasia maligna. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000289-37.2002.4.01.3802
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FGTS. PIS/PASEP. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LIBERAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Caixa Econômica Federal possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, cujo objeto é o levantamento do saldo da conta vinculada do PIS em uma das agências da ré. Precedentes. 2. Deve ser autorizada a liberação dos recursos do FGTS e do PIS/PASEP para tratamento de saúde de dependente, com neoplasia maligna (adenocarcinoma de pulmão), com base no art. 20, inciso XI, da Lei n. 8.036/90 e na garantia dos direitos à vida e à saúde. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
