JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018149-54.2005.4.01.9199

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço rural. Requisitos indispensáveis. Início razoavel de prova material. Contagem recíproca. Militar

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018149-54.2005.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INÍCIO RAZOAVEL DE PROVA MATERIAL. CONTAGEM RECÍPROCA. MILITAR. INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Atendidos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do tempo de serviço urbano - início de razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal apta a demonstrar a condição de rurícola do autor - impõe-se o deferimento do pedido. 2. Na contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria necessária a indenização da autarquia quando o beneficiário está sujeito a regime de previdência próprio. 3. Apelação do autor parcialmente provida. 4. Honorários compensados ante a sucumbência recíproca.

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