Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço rural. Requisitos indispensáveis. Início razoavel de prova material. Contagem recíproca. Militar
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018149-54.2005.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. INÍCIO RAZOAVEL DE PROVA MATERIAL. CONTAGEM RECÍPROCA. MILITAR. INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Atendidos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do tempo de serviço urbano - início de razoável de prova material, corroborada por prova testemunhal apta a demonstrar a condição de rurícola do autor - impõe-se o deferimento do pedido. 2. Na contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria necessária a indenização da autarquia quando o beneficiário está sujeito a regime de previdência próprio. 3. Apelação do autor parcialmente provida. 4. Honorários compensados ante a sucumbência recíproca.
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- Decisão: A Terceira Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do autor.
