Ação cautelar. Restabelecimento de benefício. Presença de fundado receio de lesão de difícil reparação ao direito do autor. Pagamento de atrasados
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016636-56.2002.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. PAGAMENTO DE ATRASADOS. CARÁTER SATISFATIVO. 1. No caso, a aposentadoria foi concedida com base no formulário SB-40 e laudo pericial onde se constatou o exercício da atividade sob a presença do elemento ruído(ff. 10/19) de forma habitual e permanente. Não obstante, o benefício foi suspenso sob a alegação de que não havia prova do trabalho sob condições especiais em parte do período reconhecido e computado na concessão do benefício. 2. Comprovada a presença do fundado receio de lesão grave ao direito do requerente ante a suspensão do benefício sem observância do contraditório e da ampla defesa, conforme exige o art. 5°, LV, CF/8. 4. As medidas cautelares constituem garantia de eficácia do provimento de mérito no processo principal, limitando-se a decisão nelas proferidas à conservação do direito discutido sendo, portanto, de natureza provisória, razão porque o pagamento das parcelas descontadas fica condicionado à decisão definitiva na ação principal, pendente em grau de recurso, mantendo-se enquanto isso o provimento referente ao restabelecimento do benefício (CPC, art. 807). 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A 3ª Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à Remessa Oficial.
