JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016636-56.2002.4.01.9199

Ação cautelar. Restabelecimento de benefício. Presença de fundado receio de lesão de difícil reparação ao direito do autor. Pagamento de atrasados

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016636-56.2002.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. PRESENÇA DE FUNDADO RECEIO DE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO DO AUTOR. PAGAMENTO DE ATRASADOS. CARÁTER SATISFATIVO. 1. No caso, a aposentadoria foi concedida com base no formulário SB-40 e laudo pericial onde se constatou o exercício da atividade sob a presença do elemento ruído(ff. 10/19) de forma habitual e permanente. Não obstante, o benefício foi suspenso sob a alegação de que não havia prova do trabalho sob condições especiais em parte do período reconhecido e computado na concessão do benefício. 2. Comprovada a presença do fundado receio de lesão grave ao direito do requerente ante a suspensão do benefício sem observância do contraditório e da ampla defesa, conforme exige o art. 5°, LV, CF/8. 4. As medidas cautelares constituem garantia de eficácia do provimento de mérito no processo principal, limitando-se a decisão nelas proferidas à conservação do direito discutido sendo, portanto, de natureza provisória, razão porque o pagamento das parcelas descontadas fica condicionado à decisão definitiva na ação principal, pendente em grau de recurso, mantendo-se enquanto isso o provimento referente ao restabelecimento do benefício (CPC, art. 807). 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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