Embargos à execução. Reajuste de 3,17%. Base de cálculo. Funções gratificadas. Leis nº. 8.880/94 e nº. 9.030/95. Apelação provida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016254-27.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÕES GRATIFICADAS. LEIS Nº. 8.880/94 E Nº. 9.030/95. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O artigo 28 da Lei nº. 8.880/94 estabelece que o reajuste de 3,17% deve incidir sobre todas as parcelas de natureza permanente que compõem a remuneração dos servidores, visto que todas sofreram diminuição em seu valor no momento da conversão de cruzeiros para URV, fato que deu origem ao referido resíduo. 2. Não obstante, a Lei nº 9.030/95 reajustou os valores das rubricas DAS e FG em percentual superior ao índice de 3,17%, a partir de 1º de março de 1995, devendo referido reajuste incidir sobre aquelas rubricas apenas nos meses de janeiro e fevereiro de 1995. Precedentes da Corte. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A 3ª Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
