JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014607-43.1997.4.01.3400

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço. Trabalhador urbano. Ausência de prova material.. Inadmissibilidade de prova exclusivamente testemunhal

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014607-43.1997.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL.. INADMISSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Quanto ao reconhecimento de atividade urbana, estabelece a legislação (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91) que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. 2. Do conjunto probatório dos autos não se verifica a existência de início de prova material apto a corroborar as alegações da parte autora. Isto porque há nos autos nenhum documento demonstrando a qualificação profissional do autor no período. Toda a documentação acostada está no nome do genitor o que obviamente não se presta ao desiderato pretendido, até porque não se pode presumir que a profissão do pai se estende automaticamente ao filho. 3. Declarações particulares, segundo remansosa jurisprudência deste tribunal, tem valor probante equivalente ao da prova testemunhal reduzida a termo não se prestando assim como início de prova documental. Depois, consoante positivado no parágrafo único do art. 368, do CPC, declarações particulares provam a declaração, mas não o fato declarado. 4. Inadmissibilidade da comprovação de tempo de serviço urbano e rural através de prova exclusivamente testemunhal (Súmula 27 do TRF 1ª Região). 5. Apelação desprovida.

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