Restabelecimento de benefício previdenciário. Prova pré-constituída. Inexistência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007295-87.2005.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A utilização do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo do impetrante, que deve ser demonstrado através prova documental pré-constituída. 2. No caso sob exame, a parte autora não logrou comprovar de plano o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício suspenso, seja pela ausência de documentação apta para tanto, seja pela impossibilidade de apuração dos fatos narrados, mostra-se evidente a necessidade de dilação probatória, a qual é incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 4. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Terceira Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- para extinguir o processo
- sem julgamento do mérito.
