JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007295-87.2005.4.01.3900

Restabelecimento de benefício previdenciário. Prova pré-constituída. Inexistência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007295-87.2005.4.01.3900

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A utilização do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo do impetrante, que deve ser demonstrado através prova documental pré-constituída. 2. No caso sob exame, a parte autora não logrou comprovar de plano o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício suspenso, seja pela ausência de documentação apta para tanto, seja pela impossibilidade de apuração dos fatos narrados, mostra-se evidente a necessidade de dilação probatória, a qual é incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 3. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 4. Apelação e remessa oficial providas.

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  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • para extinguir o processo
  • sem julgamento do mérito.