Declaratória.concessão administrativa de aposentadoria por invalidez. Morte do autor. Perda do objeto da ação. Processo extinto sem exame do mérito
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 08/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006624-12.2004.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA.CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE DO AUTOR. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Consta dos autos documento do PLENUS com a informação de que o autor foi aposentado por invalidez, como servidor público desempregado, desde 01.01.03, benefício cessado em 26.11.06, em virtude de seu óbito. 2. Assim, resta evidenciada a superveniente perda do objeto da ação e a conseqüente ausência de interesse processual no julgamento do mérito. 3. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em face da perda do objeto da ação, ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial tida por interposta.
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- Decisão: A 3ª Turma Suplementar
- à unanimidade
- extinguiu o processo sem resolução do mérito
- por perda do objeto
- ficando prejudicada a apelação.
