JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006624-12.2004.4.01.9199

Declaratória.concessão administrativa de aposentadoria por invalidez. Morte do autor. Perda do objeto da ação. Processo extinto sem exame do mérito

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006624-12.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA.CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE DO AUTOR. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Consta dos autos documento do PLENUS com a informação de que o autor foi aposentado por invalidez, como servidor público desempregado, desde 01.01.03, benefício cessado em 26.11.06, em virtude de seu óbito. 2. Assim, resta evidenciada a superveniente perda do objeto da ação e a conseqüente ausência de interesse processual no julgamento do mérito. 3. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em face da perda do objeto da ação, ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial tida por interposta.

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Temas relacionados

  • Decisão: A 3ª Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • extinguiu o processo sem resolução do mérito
  • por perda do objeto
  • ficando prejudicada a apelação.