Readmissão. Nulidade da sindicância. Demanda nitidamente trabalhista. Art. 114 da constituição. Competência da justiça do trabalho. Sentença mantida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003504-88.2001.4.01.3500
Ementa
CONSTITUCIONAL. READMISSÃO. NULIDADE DA SINDICÂNCIA. DEMANDA NITIDAMENTE TRABALHISTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA 1.Estando a demanda relacionada diretamente com o ato do empregador - ECT que concluiu, mediante realização de sindicância pela demissão dos autores, a competência é da justiça especializada do trabalho, nos termos do art. 114, I e IX, CF/88. 2.A pretensão de readmissão, com a anulação das rescisões dos respectivos contratos de trabalho dos autores tem nítida natureza trabalhista, impondo-se o reconhecimento da incompetência desta justiça federal para apreciar o feito. 3.Apelação desprovida. Sentença mantida.
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