JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003504-88.2001.4.01.3500

Readmissão. Nulidade da sindicância. Demanda nitidamente trabalhista. Art. 114 da constituição. Competência da justiça do trabalho. Sentença mantida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003504-88.2001.4.01.3500

Ementa

CONSTITUCIONAL. READMISSÃO. NULIDADE DA SINDICÂNCIA. DEMANDA NITIDAMENTE TRABALHISTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA 1.Estando a demanda relacionada diretamente com o ato do empregador - ECT que concluiu, mediante realização de sindicância pela demissão dos autores, a competência é da justiça especializada do trabalho, nos termos do art. 114, I e IX, CF/88. 2.A pretensão de readmissão, com a anulação das rescisões dos respectivos contratos de trabalho dos autores tem nítida natureza trabalhista, impondo-se o reconhecimento da incompetência desta justiça federal para apreciar o feito. 3.Apelação desprovida. Sentença mantida.

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