JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002407-23.2001.4.01.3801

Restabelecimento de certidão de tempo de serviço. Decadência. Inocorrência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002407-23.2001.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 40 TRF 1ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 543, §3° DO CPC. 1. Na hipótese dos autos não se há de falar em decadência posto que o art. 54 da Lei n° 9.784/99 não se aplica a atos anteriores à sua edição. Precedentes desta Corte. 2. Havendo necessidade de dilação probatória torna-se imprópria a via do mandado de segurança (Súmula 40, do TRF 1ª Região) não sendo possível a aplicação do art. 543, §3° do CPC. 3. Apelação desprovida.

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