JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001553-52.2003.4.01.3803

Expedição de certidão de tempo de serviço. Remessa oficial desprovida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001553-52.2003.4.01.3803

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. art. 96, inc. III, da Lei 8.213/91 impede a utilização do mesmo tempo de serviço para obtenção de benefícios simultâneos em sistemas distintos, mas não a concessão de certidão de tempo de serviço para obtenção de aposentadoria estatutária. 2. Remessa Oficial desprovida.

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  • Decisão: Decidiu a 3ª Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negar provimento à remessa oficial.