JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001100-34.2004.4.01.9199

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço. Trabalhador urbano. Ausência de prova material. Inadmissibilidade de prova exclusivamente testemunhal

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001100-34.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. INADMISSIBILIDADE DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A comprovação do tempo de serviço, para fins previdenciários, deve fundamentar-se em início de prova material, sendo inadmissível para tal fim a utilização da prova exclusivamente testemunhal, como no caso em apreço. 2. o Eg. STJ editou a Súmula nº 149, verbis: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário". O mesmo entendimento encontra-se consolidado na Súmula nº 27 deste Tribunal. 3. Do conjunto probatório dos autos não se verifica a existência de início de prova material apto a corroborar as alegações da parte autora. Isto porque a certidão de reconhecimento de tempo de serviço do requerente, único documento trazido à colação a título de início de prova material, emitida pelo empregador (fls. 65), é extemporânea à prestação do serviço, além de não ter sido expedida pelo representante legal da firma à época, tendo em vista que a empresa para a qual o autor alega haver trabalhado já estava extinta. 4. Declarações particulares, segundo remansosa jurisprudência deste tribunal, têm valor probante equivalente ao da prova testemunhal reduzida a termo não se prestando assim como início de prova documental. Depois, consoante positivado no parágrafo único do art. 368, do CPC, declarações particulares provam a declaração, mas não o fato declarado. 5. Inadmissibilidade da comprovação de tempo de serviço urbano e rural através de prova exclusivamente testemunha l(Súmula 27 do TRF 1ª Região) 6. Honorários advocatícios fixados em R$400,00 (quatrocentos reais), pois consentâneo com a simplicidade da causa (§ 4º do art. 20 do CPC). 7. Apelação do INSS provida. 8. Sentença reformada.

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