JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001710-63.2005.4.01.3800

Emenda à inicial. Ausência de oportunidade. Sentença de extinção anulada

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001710-63.2005.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. 1. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só àqueles constantes em capítulo específico ou sob a rubrica "dos pedidos" (STJ, REsp. 120.299-ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 21.09.98). 2. O art. 284 do CPC c/c com seu parágrafo único determina a intimação do requerente para que proceda à emenda da petição inicial, e, somente se não cumprida a determinação, deve ser indeferida a peça de ingresso. Sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito anulada. 3. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.