JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000497-87.2006.4.01.9199

Concessão de aposentadoria previdenciária. Tempo mínimo necessário não comprovado. Ausência de direito ao benefício

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000497-87.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. O segurado não comprovou ter alcançado o tempo mínimo para obtenção de aposentadoria previdenciária, ônus que lhe competia (CPC, art. 333, I). 2. Apelação não provida.

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