TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000497-87.2006.4.01.9199
Concessão de aposentadoria previdenciária. Tempo mínimo necessário não comprovado. Ausência de direito ao benefício
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000497-87.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. O segurado não comprovou ter alcançado o tempo mínimo para obtenção de aposentadoria previdenciária, ônus que lhe competia (CPC, art. 333, I). 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
