JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0135365-61.2000.4.01.0000

Alegação de julgamento extra petita afastada. Inovação recursal. Reconhecimento de tempo laborado em condições especiais. Legislação vigente. Energia elétrica

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0135365-61.2000.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENERGIA ELÉTRICA. ENQUADRAMENTO LEGAL ATÉ 05/03/97. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só àqueles constantes em capítulo específico ou sob a rubrica "dos pedidos" (STJ, REsp. 120.299-ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 21.09.98.) Estando a sentença em plena conformidade com a postulação, não há falar em decisão extra ou ultra petita. 2. O INSS reconheceu, na contestação apresentada, a procedência do pedido relativo à concessão da aposentadoria especial, tratando-se de patente inovação recursal, vedada em lei, a alegação recursal relativa ao não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício e a impugnação aos períodos especiais laborados. 3. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 4. O exercício da atividade no setor de energia elétrica, com enquadramento previsto no código 1.1.8 do Decreto 53.831/64 e mantido pela Lei nº 7.369/85 e regulamentado pelo Decreto nº 92.212/85, confere ao segurado o direito à contagem, como especial, do tempo de serviço prestado nos anteriores à vigência da Lei 9.528/97, que passou a exigir a verificação da periculosidade, no caso concreto, por meio de perícia. 5. O autor trouxe aos autos os Formulários DSS-8030 que comprovam que as atividades desempenhadas estavam sujeitas a risco de acidente devido a tensão elétrica, agente este que tem enquadramento no Decreto nº 53.831/64 até 05-03-97 (código 1.1.8), devendo, portanto, ser considerados especiais os períodos trabalhados até 05/03/97. 6. O fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI ao empregado não é suficiente para afastar o caráter insalubre da prestação do trabalho. 7. O autor cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria especial deferida antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, contando com tempo superior a 25 anos de contribuição, o que lhe garante o direito à concessão do benefício. 8. Juros de mora fixados em 0,5% a partir da citação, à míngua de recurso do autor. 9. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 10. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 11. Apelação não provida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.