JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0102419-84.2000.4.01.9199

Concessão de aposentadoria previdenciária. Reconhecimento de tempo rural. Não cabimento. Ausência de prova material e testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0102419-84.2000.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. 1. É incabível a concessão da pretendida aposentadoria previdenciária, pois a segurada não apresentou início de prova documental corroborada por depoimento testemunhal consistente, para comprovar o alegado trabalho rural. 2. Apelação não provida.

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