TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0102419-84.2000.4.01.9199
Concessão de aposentadoria previdenciária. Reconhecimento de tempo rural. Não cabimento. Ausência de prova material e testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0102419-84.2000.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. 1. É incabível a concessão da pretendida aposentadoria previdenciária, pois a segurada não apresentou início de prova documental corroborada por depoimento testemunhal consistente, para comprovar o alegado trabalho rural. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
