Ausência de nulidades na sentença. Averbação de tempo de serviço. Aluno aprendiz. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021163-85.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NULIDADES NA SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ. HONORÁRIOS. 1. Não há nulidades na sentença quanto à alegada ausência de fundamentação e de julgamento ultra e extra petita, tendo em vista que a fundamentação concisa não se configura em ausência de fundamentação e considerando que o comando sentencial está em consonância com o pedido formulado na inicial. 2. Comprovado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração indireta à conta do orçamento da UNIÃO, o respectivo tempo de serviço deve ser computado para fins previdenciários. 3. Honorários advocatícios mantidos em 10% do valor da causa. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
