JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021163-85.2001.4.01.9199

Ausência de nulidades na sentença. Averbação de tempo de serviço. Aluno aprendiz. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021163-85.2001.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NULIDADES NA SENTENÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ. HONORÁRIOS. 1. Não há nulidades na sentença quanto à alegada ausência de fundamentação e de julgamento ultra e extra petita, tendo em vista que a fundamentação concisa não se configura em ausência de fundamentação e considerando que o comando sentencial está em consonância com o pedido formulado na inicial. 2. Comprovado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração indireta à conta do orçamento da UNIÃO, o respectivo tempo de serviço deve ser computado para fins previdenciários. 3. Honorários advocatícios mantidos em 10% do valor da causa. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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