JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018530-13.2002.4.01.3300

Averbação extra petita. Aluno aprendiz. Não comprovação de remuneração a conta do orçamento da união. Averbação de tempo de serviço indevida

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018530-13.2002.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AVERBAÇÃO EXTRA PETITA. ALUNO APRENDIZ. NÃO COMPROVAÇÃO DE REMUNERAÇÃO A CONTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO INDEVIDA. 1. É extra petita a determinação de averbação de tempo de serviço relativo a período não requerido pelo autor na peça inicial. 2. Não demonstrado que o aluno aprendiz recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da UNIÃO, o respectivo tempo de serviço não pode ser computado para fins previdenciários. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.