JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0015734-69.2003.4.01.9199

Obscuridade reconhecida. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0015734-69.2003.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS. 1. Os Embargos de Declaração podem ser opostos quando houver obscuridade no acórdão, a qual é reconhecida no presente caso, quanto à necessidade de se considerar o tempo total trabalhado pelo autor como sendo 31 anos e 01 dia, e, conceder, ao autor, aposentadoria proporcional (76%), bem como alterar a DIB para 17.05.1998. 2. Embargos de Declaração do INSS provido, sem alteração no resultado do julgamento.

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  • por unanimidade
  • deu provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo INSS.