TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0015734-69.2003.4.01.9199
Obscuridade reconhecida. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0015734-69.2003.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA. HONORÁRIOS. 1. Os Embargos de Declaração podem ser opostos quando houver obscuridade no acórdão, a qual é reconhecida no presente caso, quanto à necessidade de se considerar o tempo total trabalhado pelo autor como sendo 31 anos e 01 dia, e, conceder, ao autor, aposentadoria proporcional (76%), bem como alterar a DIB para 17.05.1998. 2. Embargos de Declaração do INSS provido, sem alteração no resultado do julgamento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo INSS.
