TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015295-38.2002.4.01.3300
Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria especial. Tempo laborado em condições especiais. Não comprovação. Pintor
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015295-38.2002.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PINTOR 1. É incabível a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria especial, pois o segurado não comprovou o exercício da função de "pintor a pistola", profissão que presume o envolvimento com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas (Decretos 53.831/64 e 83.080/79, Quadro III, código 2.5.4 e Quadro II, código 2.5.3, respectivamente), ônus que lhe competia (CPC, art. 333, I). 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
