JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015295-38.2002.4.01.3300

Conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria especial. Tempo laborado em condições especiais. Não comprovação. Pintor

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015295-38.2002.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PINTOR 1. É incabível a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria especial, pois o segurado não comprovou o exercício da função de "pintor a pistola", profissão que presume o envolvimento com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas (Decretos 53.831/64 e 83.080/79, Quadro III, código 2.5.4 e Quadro II, código 2.5.3, respectivamente), ônus que lhe competia (CPC, art. 333, I). 2. Apelação não provida.

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