Aposentadoria por tempo de serviço. Tempo especial. Operador de rádio. Enquadramento legal. Juros. Correção monetária. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014645-70.1997.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO ESPECIAL. OPERADOR DE RÁDIO. ENQUADRAMENTO LEGAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 2. A atividade de operador de rádio ou telecomunicações importa em presunção legal de exercício de labor em condições ambientais agressivas ou perigosas até o advento da Lei nº. 9.032/95. 3. O segurado comprovou o exercício de suas atividades laborais em contato permanente com agente insalubre, fazendo jus à conversão dos tempos especiais deferidos. 4. Não se aplica ao caso concreto as regras de transição da Emenda Constitucional nº 20/98 uma vez que o segurado implementou os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço antes da edição da referida Emenda Constitucional. 5. Juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, à míngua de pedido da parte autora quanto a percentual maior que o legal. Quanto às parcelas vencidas posteriormente à citação, são contados a partir da data em que se tornaram devidas, ocasião em que se verificou a mora. 6. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 8. Honorários advocatícios reduzidos para 10% sobre o valor da condenação, devendo ser calculados apenas sobre as parcelas vencidas, não incidindo sobre as parcelas vincendas (súmula 111/STJ). 9. Apelação parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
