JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008877-21.2001.4.01.3300

Tempo urbano reconhecido. Prova material corroborada por prova testemunhal. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros. Correção monetária. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008877-21.2001.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO RECONHECIDO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. O segurado cumpriu o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8213/91, uma vez que trouxe aos autos o início de prova material (cópia da CTPS do autor, em que consta a anotação pelo empregador do contrato de trabalho havido no período vindicado, além de sentença trabalhista homologatória do acordo celebrado entre as partes) a que alude à legislação previdenciária, corroborado por prova testemunhal. 2. O autor preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria antes da edição da EC 20/98, contanto com tempo superior aos 30 anos exigidos. 3. Juros de mora fixados em 0,5% (meio por cento) a partir da citação, à míngua de recurso da parte interessada; quanto às parcelas vencidas posteriormente à citação, são cabíveis a partir da data em que se tornaram devidas, ocasião em que se verificou a mora. 4. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 do TRF 1ª Região), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 6. Apelação do INSS não provida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.