Tempo urbano reconhecido. Prova material corroborada por prova testemunhal. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros. Correção monetária. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002993-23.2002.4.01.3802
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO RECONHECIDO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O segurado cumpriu o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8213/91, uma vez que trouxe aos autos o início de prova material (livro de empregados relativo à empresa Hamilton Camilo Abrão e Cia Ltda, em que consta a anotação pelo empregador do contrato de trabalho havido no período vindicado, além de sentença trabalhista proferida com base em documentos e testemunhos) a que alude à legislação previdenciária, corroborado por prova testemunhal. 2. Comprovado, ainda, nos autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por força do reconhecimento da relação empregatícia na esfera trabalhista. 3. O autor preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria antes da edição da EC 20/98, contanto com tempo superior aos 30 anos exigidos. 4. Juros de mora mantidos em 0,5% a partir da citação, à míngua de recurso do autor. 5. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 7. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 8. Em sede recursal, não é admissível a inovação da causa de pedir e do pedido, em razão da existência de vedação legal expressa (art. 264 do CPC), além de importar violação ao princípio do duplo grau de jurisdição (art. 515 do CPC). 9. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas e apelação adesiva do autor não conhecida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
- tida por interposta
- e não conheceu da apelação adesiva do autor.
