JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002993-23.2002.4.01.3802

Tempo urbano reconhecido. Prova material corroborada por prova testemunhal. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros. Correção monetária. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002993-23.2002.4.01.3802

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO RECONHECIDO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O segurado cumpriu o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8213/91, uma vez que trouxe aos autos o início de prova material (livro de empregados relativo à empresa Hamilton Camilo Abrão e Cia Ltda, em que consta a anotação pelo empregador do contrato de trabalho havido no período vindicado, além de sentença trabalhista proferida com base em documentos e testemunhos) a que alude à legislação previdenciária, corroborado por prova testemunhal. 2. Comprovado, ainda, nos autos, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por força do reconhecimento da relação empregatícia na esfera trabalhista. 3. O autor preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de aposentadoria antes da edição da EC 20/98, contanto com tempo superior aos 30 anos exigidos. 4. Juros de mora mantidos em 0,5% a partir da citação, à míngua de recurso do autor. 5. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 7. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 8. Em sede recursal, não é admissível a inovação da causa de pedir e do pedido, em razão da existência de vedação legal expressa (art. 264 do CPC), além de importar violação ao princípio do duplo grau de jurisdição (art. 515 do CPC). 9. Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas e apelação adesiva do autor não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial
  • tida por interposta
  • e não conheceu da apelação adesiva do autor.