FGTS. Honorários advocatícios. Sucumbência. Análise da quantidade de índices postulados em relação aos índices deferidos e não a soma dos índices
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028413-19.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DA QUANTIDADE DE ÍNDICES POSTULADOS EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DEFERIDOS E NÃO A SOMA DOS ÍNDICES. 1. Em execução de honorários advocatícios decorrentes de ações de atualização de saldos do FGTS, a proporção de sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos na sentença, sendo incabível calcular o êxito na ação pela somatória dos índices. Precedentes desta Corte. 2. Se todos os índices requeridos foram acolhidos, a ré deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Apelação a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
