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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028413-19.2004.4.01.0000

FGTS. Honorários advocatícios. Sucumbência. Análise da quantidade de índices postulados em relação aos índices deferidos e não a soma dos índices

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028413-19.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DA QUANTIDADE DE ÍNDICES POSTULADOS EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DEFERIDOS E NÃO A SOMA DOS ÍNDICES. 1. Em execução de honorários advocatícios decorrentes de ações de atualização de saldos do FGTS, a proporção de sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos na sentença, sendo incabível calcular o êxito na ação pela somatória dos índices. Precedentes desta Corte. 2. Se todos os índices requeridos foram acolhidos, a ré deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Apelação a que se dá provimento.

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