JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017276-96.1998.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Não-recebimento por intempestividade. Ausência de documentos necessários. Ônus do apelante da prova de suas alegações

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017276-96.1998.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO-RECEBIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ÔNUS DO APELANTE DA PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. 1. Inexistindo documentação para comprovar o termo a quo e o termo ad quem para a propositura de ação incidental, não tendo o apelante trazido qualquer prova para demonstrar a alegada tempestividade, mantém-se a sentença que, motivadamente, não recebeu os embargos executórios. 2. Apelação a que se nega provimento.

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