TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017276-96.1998.4.01.3800
FGTS. Embargos à execução. Não-recebimento por intempestividade. Ausência de documentos necessários. Ônus do apelante da prova de suas alegações
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017276-96.1998.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO-RECEBIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. ÔNUS DO APELANTE DA PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. 1. Inexistindo documentação para comprovar o termo a quo e o termo ad quem para a propositura de ação incidental, não tendo o apelante trazido qualquer prova para demonstrar a alegada tempestividade, mantém-se a sentença que, motivadamente, não recebeu os embargos executórios. 2. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
