JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0026361-57.2008.4.01.3800

Revisão de rmi na via administrativa. Perda de objeto. Ausência de interesse de agir. Extinção do processo. Artigo 267, inciso VI do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/07/2011
Data de publicação
12/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0026361-57.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. 1. No caso em testilha, a impetrante objetiva ver apreciado seu processo administrativo, que tramita junto ao INSS. 2. No curso da demanda, o magistrado a quo exarou sentença concedendo a segurança, a fim de compelir a autoridade coatora a apreciar, no prazo máximo de trinta dias, o requerimento administrativo manejado pela impetrante. 3. Ocorre que o INSS, às fls. 102/103, dá conta de que o pedido de revisão do benefício previdenciário encontra-se devidamente apreciado. Ora, a superveniente apreciação do pedido postulado na via administrativa tem o efeito de consolidar a pretensão autoral perseguida no presente mandamus. 4. Cessados os efeitos do ato impugnado, desaparece o interesse de agir, por falta de pretensão resistida. 5. Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Remessa oficial prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem resolução do mérito e prejudicada a remessa oficial.