Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Ausência de prova testemunhal. Julgamento antecipado da lide
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031552-80.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. Em demanda previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por idade de trabalhadora rural, ocorre cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide quando o magistrado condutor do feito não permite a produção de prova testemunhal, essencial à espécie, e requerida, expressamente, pela parte autora, como no caso dos autos. 2. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova testemunhal. 3. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
