Servidora pública. Reposição ao erário. Pagamento indevido a título de auxílio alimentação. Erro da administração. Boa-fé da servidora. Caráter alimentar
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020989-93.2009.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 2. Recebido de boa-fé pela autora, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente a título de auxílio alimentação. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
